Estatutos do BRASS
Art. 1 - Nome e localização
De acordo com os Artigos 60 ss do Código Civil Suíço (ZGB) a Associação BRASS é uma associação de interesse publico, com sede na cidade de St.Gallen.
Art. 2 - Objetivos da Associação
2.1 - Reunir brasileiros/as radicados/as na Suíça, bem como simpatizantes da cultura brasileira.
2.2 - Promover e facilitar sua integração na sociedade Suíça.
2.3 - Promover atividades culturais, de formação e de lazer; troca de informações e experiências; intercâmbio com outros grupos afins.
2.4 - A Associação BRASS não tem fins lucrativos, nem compromissos de ordem política, ideológica ou religiosa.
Art. 3 - Filiação
3.1 - Tem direito à filiação todas as pessoas físicas ou famílias que promovam os objetivos do BRASS.
3.2 - O BRASS prevê o seguinte quadro de associados, com as respectivas atribuições:
a) sócios ativos (pessoas físicas e famílias), que votam e podem ser votados/s e que pagam a contribuição estabelecida em Assembléia;
b) sócios benfeitores (pessoas físicas, jurídicas, firmas entidades de apoio) que prestam apoio voluntário, financeiro ou material.
3.3 - A admissão de associados é da alçada da Coordenação. A Assembléia Geral decide sobre exclusão de associados e pedidos de recursos dos mesmos.
3.4 - O desligamento pode ser pedido pelo próprio associado a qualquer momento através de comunicado por escrito à Coordenação.
Art. 4 - Assembléia Geral.
4.1 - A Assembléia Geral é o orgão máximo da Associação BRASS.
4.2 - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é convocada, quando a Coordenação, o Conselho Fiscal ou 1/5 dos Sócios assim o exigirem.
4.3 - Atribuições:
a) eleger a Coordenação, bem como poder destitui-la;
b) decidir sobre questões não delegadas a quaisquer instâncias de Associação;
c) decidir sobre formas de votação
d) controlar e avaliar o desempenho da Coordenação;
e) decidir sobre pedidos de recurso de associados;
f) deliberar e decidir sobre a dissolução da
g) decidir sobre a anuidade a ser paga pelos associados;
h) sugerir, propor e participar na realização de atividades;
i) aprovar o orçamento e balanço, anual apresentados pela Coordenação Financeira.
Art. 5 - Coordenação
5.1 - A Coordenação da Associação BRASS é eleita pela AGO por um período de 1 ano com o direito a 1 reeleição. E composta de:
a) Coordenação Geral (min. 1 pessoa ); com direito a 1 voto
b) Coordenação Financeira (min. 1 pessoa); com direito a 1 voto
c) Coordenação de Eventos e Promoções (min. 1 pessoa); com direito a 1 voto
d) 1 Representante por Departamento com direito a ½ voto
5.2 - Atribuições:
a) representar a Associação perante o publico;
b) cuidar dos assuntos de interesse da Associação, dentro dos limites estabelecidos pelos estatutos;
c) analisar e aprovar iniciativas individuais encaminhadas através de circulares, através da assinatura da maioria dos membros da Coordenação, sendo 1 necessariamente da Coordenação Geral;
d) executar e viabilizar as decisões tomadas em Assembléia Geral;
e) apresentar relatório anual é AGO, bem como proposta de programação e atividade do ano seguinte.
5.3 - A assinatura só é legalmente representativa da Associação, quando de no mínimo 2 membros da Coordenação, sendo 1 necessariamente da Coordenação Geral.
5.4 - O trabalho da Coordenação não é remunerado. E possível reivindicar ressarcimento de despesas.
5.5 - Se for necessário ou desejável, cabe à Coordenação elaborar um Regimento Interno, especificando as atribuições de cada um de seus membros.
Art. 6 - Finanças
6.1 - Para cumprir seus compromissos, a Associação BRASS conta com os seguintes meios financeiros:
a) anuidade paga pelos associados;
b) doações dos sócios benfeitores;
c) subvenções e contribuições de instituições estatais e privadas;
d) rendimento de atividades próprias.
6.2 - Anuidades pagas não serão restituídas.
6.3 - Os associados e seu patrimônio particular não respondem pelas dividas da Associação.
6.4 - A Coordenação Financeira da Associação BRASS administra o caixa central, respeitando a autonomia financeira dos diversos departamentos. Estes departamentos podem, em caso de necessidade, se apoiar mutuamente.
Art. 7 - Conselho Fiscal
7.1 - A AGO elege 2 Conselheiros Fiscais para um período oficial de 1 ano, podendo ser reeleitos. Os Conselheiros Fiscais não precisam ser membros da Associação.
7.2 - Têm a atribuição de fiscalizar a contabilidade apresentada pela Coordenação Financeira e apresentar um relatório na AGO.
Art. 8 - Dissolução e Bens da Associação
8.1 - A dissolução é deliberada em Assembléia Geral, devendo ser aprovada por maioria simples de no mínimo ¾ de associados presentes, na falta deste quorum mínimo, uma 2a.Assembléia Geral será convocada dentro dos 30 dias seguintes, sem quorum mínimo.
8.2 - Os bens devem ser doados a instituições com objetivos similares.
8.3 - Fica vedada a distribuição dos bens aos associados.
Art. 9 - O presente Estatuto pode ser alterado quando ¾ dos membros da Associação aprovarem, em Assembléia Geral, a proposta de alteração.
Art. 10- Os casos omissos serão decididos pela Coordenação.
Este estatuto foi ratificado pela Assembléia de Fundação da Associação BRASS datada de 27.2.1997, em St. Gallen, e entra em vigor nesta mesma data.
Ratificação nos pontos 5.1. na Assembléia Extraordinária datada de 27.3.2003, em St. Gallen, e entra em vigor nesta mesma data.
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